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cake
Cake day: February 9th, 2026

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  • Estou respondendo assim porque eu não consegui puxar seu comentário aqui pelo Calckey/Sharkey (e também não recebi notificação, vi pelo Lemmy.ml sem conta por ali para responder diretamente). O Calckey deu erro alegando que sua instância retornou um formato de dados “incorreto” (“Response is invalid: It could communicate with this server, but the data obtained was incorrect”).

    Pra mim está dando esses problemas tem um tempo, não sei o pq, parece problema com o contexto do json-ld do activitypub, uma hora vou ter que ver isso kkkk.

    Ademais, há não muito tempo, houve toda uma migração para TPM 2.0, inclusive por parte da comunidade Linux. O TPM 2.0 talvez seja a forma pela qual todo esse lance de verificação de idade ocorrerá, a nível de hardware. É onde, inclusive, faria mais sentido tecnicamente falando: é um hardware que basicamente dita o que pode ou não na máquina

    Ah sim, objetivo é não usar isso e rodar tudo local mesmo. Rodar tudo em no que era servidor chinês e foi dilacerado kkkkk (kit xeon da vida).






  • I checked again at the law and it seems it says operating systems directly.

    The law and a review for the federated world made by another user that I’m not remembering. (It’s in portuguese)

    Edit:

    CAPÍTULO IV

    DOS MECANISMOS DE AFERIÇÃO DE IDADE

    Art. 10. Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão adotar mecanismos para proporcionar experiências adequadas à idade, nos termos deste Capítulo, respeitadas a autonomia progressiva e a diversidade de contextos socioeconômicos.

    Only products or services that are directed at children or teenagers or with probable access to them should do age verification.

    […]

    Art. 12. Os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão:

    I – tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

    The App Store providers and terminal operating systems should:

    Give proportional, auditable and tecnically secure ways to do age verification.